O atual regime brasileiro possibilita que atos de Divórcio, Separação e anulação de União Estável sejam realizados com rapidez, diretamente em cartório, dispensando a homologação de um Juiz. Isso dá maior agilidade ao processo porque fica independente dos prazos judiciais.
Para proceder com o divórcio consensual, separação consensual ou extinção consensual de união estável, os cônjuges deverão necessariamente contratar um advogado, que poderá representar as duas partes. Também é possível ser feito com dois profissionais, cada um representando uma parte.
Na presença dos procuradores será assinado o termo de divórcio, da partilha de bens e, caso haja, da pensão alimentícia.
A forma extrajudicial só é permitida em casos onde o casal esteja de comum acordo e não tenha filho menor de idade, ou incapaz. Caso contrário, só poderá se proceder esses atos através da via judicial. Havendo filhos maiores de idade ou emancipados, é muito importante que seja feita a prova, via certidão de nascimento deles.
Com toda essa documentação e cumprindo os requisitos necessários, será lavrada Escritura Pública, que deverá ser registrada no cartório onde foi contraído o matrimônio.
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