Redução de Pagamento de Impostos na Importação – Capatazia

A Receita Federal cobra os impostos de importação fiando-se na Instrução Normativa IN/SRF nº 327/03, instrução essa que possui regras manifestamente ilegais e inconstitucionais, conforme tem sido decidido por vários Tribunais pelo país.

Como reflexo desse entendimento, não apenas o ICMS, que trata da ação mais famosa sobre o tema, mas outros impostos também devem ser afastados da base de cálculo das exações na importação. Isso possibilita considerável redução de impostos na importação de produtos.

Assim, as teses que desenvolvemos envolvem:

  1. PIS Cofins na importação não deve incidir sobre a capatazia (ou THC – valor total das despesas no porto de chegada);
  2. Imposto de Importação não deve incidir sobre a capatazia (ou THC – valor total das despesas no porto de chegada);
  3. PIS Cofins na importação não deve incidir sobre ICMS na importação;
  4. Na importação, nenhum imposto, taxa ou exação deve incidir sobre a capatazia (ou THC – valor total das despesas no porto de chegada).

Considerando os casos em que atuamos e as decisões de processos semelhantes, podemos afirmar que a grande a possibilidade de sucesso nessas ações. Também nesse caminho, as decisões permitem que se requeira a devolução dos últimos cinco anos de pagamento de valores desses impostos, corrigidos pela SELIC, além de não mais pagar tais quantias nas importações futuras.

Anotamos ainda que os Tribunais têm, inclusive, concedido medidas cautelares em favor dos contribuintes, no que tange essas matérias, possibilitando o depósito em Juízo sem qualquer ônus para as empresas.

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