Os custos de um Inventário Judicial, além dos honorários do advogado contratado para atuação, também englobam às custas devidas aos cartórios, bem como o tributo incidente.
No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para o ajuizamento de uma ação de Inventário, se faz necessário o recolhimento de custas ao cartório distribuidor e as custas para autuação, devidas ao cartório para o qual será remetido o processo. Esses valores podem variar de R$350,00 a R$1.200,00, em média, dependendo do valor do patrimônio partilhado.
Além destas custas, existem as despesas ao longo do processo, como custas para intimações, oficiais de justiça entre outras.
Após toda a tramitação processual, quando finalmente se definir a partilha dos bens aos herdeiros, no prazo de 30 dias após a última decisão do Juiz, será necessário efetuar o recolhimento do tributo devido. O chamado ITCMD- Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação, foi criado pela Constituição Federal em seu art. 155, I e atribuí aos estados a competência de efetivar o seu recolhimento. Caso não seja recolhido no prazo acima mencionado há incidência de multa de 10% sobre o valor, que será reduzida a metade caso a multa seja paga junto com o valor total do tributo.
Qual o valor do ITCMD no Paraná?
O ITCMD incide sobre todos os bens?