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Operação Autônomos – Questionamento da Legalidade da Cobrança

Operação Autônomos

Operação Autônomos

Desde o mês de Dezembro de 2017, a Receita Federal passou a enviar cartas aos profissionais liberais e autônomos de todo o país que declarem rendimentos recebidos de outras pessoas físicas, mas que não teriam recolhido a contribuição previdenciária correspondente. Esse procedimento foi intitulado de Operação Autônomos.

A cobrança é, neste momento, relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015, mas é certo que a Receita Federal ainda irá se debruçar com relação aos anos de 2016 e 2017.

Para tanto, o Leão tem utilizado os rendimentos declarados no Imposto de Renda do contribuinte para, então, aplicar, a título de contribuição previdenciária, o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor recebido, seguindo a seguinte tabela de valores mínimos e máximos:

Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$ R$ 5.531,31;

Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$ 5.189,82;

Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$ 4.663,75;

Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$ 4.390,24;

Ano de 2013 – de R$ 678,00 a R$ 4.159,00

A Receita Federal deu até o dia 31 de Janeiro de 2018 para que os contribuintes regularizem sua situação, sob pena de notificação e aplicação de multa, que vai de 75% à incríveis 225% do valor da contribuição supostamente devida.

Cobrança indevida

As consultas que temos recebido é questionando se isto está correto.

Em nosso entendimento, não.

O contribuinte individual, autônomo ou profissional liberal, desde sempre pôde escolher sobre qual faixa de contribuição iria efetuar o recolhimento de sua contribuição da previdência social.

Isto significa que, por mais de um profissional liberal ganhe mais que 10 salários mínimos, o mesmo pode escolher recolher (e depois receber) contribuição previdenciária sobre quantos salários mínimos quiser, posto que os reflexos previdenciários estarão sujeitos àquilo que o contribuinte efetivamente recolheu.

Por mais que o autônomo ou o profissional liberal ganhem mais que 10 salários mínimos ao mês, ou menos, nada disto importa para fins da previdência social. O que importa é sobre quantos salários o sujeito contribuiu e nada impede que essa pessoa escolha estar segurado com relação à apenas um salário mínimo, mesmo que efetivamente ganhe mais.

Normalmente, profissionais liberais fazem sua previdência em instituições privadas ou investem em outros tipos de negócios. Tudo isso para garantir sua aposentadoria, independente da deficitária previdência social.

Além do mais, esta contribuição não pode ser aferida pelos valores declarados em imposto de renda, visto que este fato constituiria tributação em dobro (bis in idem) sobre o mesmo fato gerador (aquisição de renda). Ora, já há o imposto de renda que incide exatamente sobre esta base de cálculo.

Somados a estes, existem outros inúmeros fundamentos jurídicos que impedem a cobrança como postulada pela Receita Federal no âmbito da Operação Autônomos.

O que se verifica é que existem vários argumentos jurídicos para pleitear a reversão dessa notificação arbitrária da Receita Federal.

Caso tenha dúvidas, entre em contato ou agende uma visita com os advogados da Nasser de Melo Advogados Associados.