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Como fazer o CAR – Cadastro Ambiental Rural

Cadastro Ambiental Rural

A Lei 12651/2012, também conhecida como Novo Código Florestal, inovou em seu art. 29, criando o Cadastro Ambiental Rural. Tal cadastro é um registro eletrônico, dentro de um sistema específico, discriminando a área localizada na zona rural de todo o território brasileiro.

Esta política de regularização foi criada para delimitar nas propriedades as parcelas correspondentes a preservações ambientais, tais como as APP – Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais, áreas de vegetação nativa, áreas rurais consolidadas, entre outras.

Além disso, o objetivo do cadastro também é o controle e monitoramento do desmatamento no território e a possibilidade de recuperação de áreas degradadas, em especial na região da Amazônia Legal, onde os índices de desmatamento são muito altos.

Segundo a legislação do Novo Código Florestal, obrigatoriamente todos os proprietários rurais precisam submeter suas propriedades ao cadastro junto ao citado sistema, criado pelo SICAR- Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural.

Os proprietários rurais que efetuarem o cadastro e inscrição junto ao sistema SICAR, terão direitos a benefícios, tais como a emissão de cotas para a participação em Programas de Políticas Públicas Ambientais, a suspensão de sanções por desmatamento irregular cometido até 22/07/2008, a aquisição de créditos agrícolas junto às instituições financeiras com menores taxas e com maiores prazos para pagamento. Em um futuro próximo veremos que, sem o CAR, será inviabilizada a obtenção de recursos, a aquisição do seguro agrícola, ou créditos tributários em Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais.

O prazo para que todos os proprietários rurais efetivem o seu cadastro foi prorrogado, através da Lei 13.295 de 2016, para dezembro de 2017.

O escritório Nasser de Melo Advogados Associados é especialista na área de Direito Ambiental e possui profissionais capacitados para assessorar o proprietário rural a regularizar a sua propriedade nos termos exigidos pela Lei.