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A Nasser de Melo – Advogados Associados possui profissionais especializados no atendimento de pessoas Físicas e Jurídicas em todas as áreas do Direito
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Advogado para Inventários em Curitiba

Com o falecimento de um membro da família, existe a necessidade de que se faça um Inventário para partilhar os bens entre os herdeiros.

Para este procedimento, a Lei determina que é necessária a atuação de um advogado, que deve ser especialista na área, evitando, assim, problemas futuros aos interessados.

Em Curitiba e região, os advogados da Nasser de Melo – Advogados Associados possuem larga experiência na atuação em Inventários Extrajudiciais ou Judiciais, com solução amigável ou litigiosa.

O Inventário é a única forma de transferência de bens ou direitos de alguém que faleceu. Por isso, esse meio jurídico é fundamental para a regularização de patrimônio.

Judicial ou Extrajudicial?

Atualmente existem duas formas para o processo de Inventário.

O Inventário Judicial é o meio historicamente utilizado para a partilha de bens, que necessariamente tramita em um Juízo, tendo o acompanhamento e decisão de um magistrado. Nesse formato a partilha poderá ser amigável ou litigiosa.

Essa última ocorre quando os familiares não possuem um comum acordo a respeito da divisão dos bens ou de sua utilização, ficando a cargo do juiz determinar a solução final.

O outro formato é o Inventário Extrajudicial, que é uma nova forma de divisão dos bens, feita diretamente em cartório, muito mais rápida e barata para a solução da partilha.

Todavia, esse meio tem certos requisitos que devem a ser preenchidos para possibilitar a sua utilização (clique aqui para saber mais).

Dessa forma, em ambos os formatos de Inventário, é necessária a atuação de advogado.

Os herdeiros necessários ou obrigatórios são os descendentes (filhos), os ascendentes (pais) e o cônjuge (marido ou esposa). Entre eles será dividido o patrimônio, de acordo com o regime de bens de casamento.

Na falta de herdeiros necessários, os bens serão partilhados entre os herdeiros facultativos, que são: o convivente sobrevivente (companheiro ou companheira em união estável – esse ponto é objeto de mudanças no entendimento da jurisprudencial – acesse aqui para mais informações); os colaterais (irmãos); os tios ou sobrinhos (parentes de 3º grau); e os sobrinhos-netos, tios-avô e primos-irmão (parentes de 4º grau).

O que podemos fazer

O escritório Nasser de Melo – Advogados Associados é especialista em Inventários em Curitiba e região, além de ter capacidade para atender casos em todo Paraná e Santa Catarina, tendo ampla experiência em gestão de patrimônio, assessorando de forma completa em todas as fases do inventário, desde a arrecadação de bens até a total regularização de todo o patrimônio com a transmissão definitiva dos imóveis.

Caso tenha interesse em mais informações sobre inventários, acesse os artigos sobre Inventário Extrajudicial, Inventário Judicial, Documentos necessários para Inventário ExtrajudicialDocumentos necessários para Inventário Judicial, Quanto custa o Imposto de InventáriosPlanejamento Sucessório e Holding Patrimonial.

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