Advocacia para Condomínios

Advocacia para Condomínios

A vida em coletividade, por regra, demanda uma boa dose de diplomacia, bom senso e vontade de conviver sem atritos.

O processo de convivência humana em centros urbanos depende de regramentos em que as normas estejam dispostas de forma clara e em pequena quantidade, de maneira que permita à qualquer sujeito compreender os limites das normas a ele impostas.

Nos condomínios esta atividade de regrar a convivência entre condôminos recai sobre os próprios proprietários, que devem, dentro das balizas da lei, estipular normas claras e concisas, que possam ser compreendidas por todos os condôminos, bem como estipular os meios de coerção que garantam o cumprimento destas normas.

Por outra via, como existem despesas comuns a serem divididas por todos os condôminos, através do recolhimento das taxas condominiais, há sempre a concentração das receitas e despesas do condomínio na figura de uma empresa, de um síndico ou de uma coletividade de moradores.

Desta maneira, é necessário que sejam estipuladas normas com relação à vigilância e auditoria das contas condominiais, com o fim de evitar fraudes e episódios de corrupção.

Condomínios

Além disto, o condomínio deve estar preparado para evitar despesas desnecessárias e previsíveis, como as indenizações decorrentes de ações trabalhistas, até mesmo as oriundas de acidentes de trabalho que poderiam ser evitados com a utilização dos Equipamentos de Segurança adequados e legais, tal como as multas e penalidades administrativas, que podem ser evitadas adequando as rotinas do condomínio às leis de zoneamento e planejamento das cidades.

Convenção de Condomínio

Convenção de Comínio

Dessa forma, o condomínio deve estar preparado para resolver questões delicadas entre seus moradores, decorrentes, na maioria das vezes, da regular convivência, como barulhos, vazamentos, inadimplência de taxas e emolumentos condominiais e desentendimentos entre condôminos.

Todas estas normas são registradas em um documento que tem força de lei entre os condôminos e que é assinado depois de uma assembleia entre os proprietários, denominado “Convenção de Condomínio”.

Para que esta Convenção entre condôminos possa regular de maneira suficiente as relações entre condôminos, é necessário que sejam redigidas, aprovadas e registradas na exata forma que prescreve a lei civil.

Portanto, sua eficácia depende de inúmeros requisitos técnicos de constituição que devem ser observadas por equipe multidisciplinar de advogados, contadores e administradores.

Advocacia para Condomínios

Tendo como princípio a necessidade de assegurar uma boa convivência entre vizinhos, a Nasser de Melo Advogados é especializada em atendimento aos condomínios e condôminos, customizando soluções eficazes, diretas e resolutivas.

Nossos serviços contam com:

  • Organização da Assembleia entre condôminos para aprovação ou alteração da “Convenção do Condomínio”, através de plena orientação jurídica e contábil;
  • Participações em Assembleias ou reuniões de corpo diretivo;
  • Orientação preventiva do Síndico(a), em conjunto com a administradora de condomínios;
  • Elaboração de atas, pareceres e circulares;
  • Administração de carteiras de cobrança judicial e extrajudicial oriundas das atividades condominiais;
  • Análise de contratos;
  • Mediação para solucionar questões de atrito entre condôminos.

Agende uma visita com nossos advogados pelo telefone: 41 3014 5696 ou clique aqui para enviar uma mensagem.o


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