Direito civil é um ramo do Direito que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade.
O Direito Civil abrange o conjunto de normas previstas pelo Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e estabelece, em sua parte geral, do direito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. Na parte especial, trata do direito das obrigações, do direito das empresas, do direito das coisas, do direito da família e do direito das sucessões.
- Defesa de posse e propriedade, por meio de ações judiciais específicas;
- Elaboração e revisão de contratos, averbação de ônus e garantias contratuais;
- Inventário Extrajudicial;
- Inventário Judicial;
- Divórcio;
- Dissolução empresarial;
- Holding Familiar;
- Planejamento sucessório.
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